O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento obrigatório que tem o objetivo de registrar, para fins fiscais e jurídicos, o transporte de cargas realizado em território nacional.
E por isso, nele é obrigatório constar dados do transporte, como tipo da carga transportada, destino, empresa responsável e outros. Valendo para o transporte rodoviário, aquaviário, aéreo, dutoviário ou ferroviário.
Realiza algum desses tipos de transporte e operação?
Se sim, prossiga e saiba mais sobre o CTe, um documento de extrema importância para operações logísticas. Confira!
O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)?
Como mencionado anteriormente, o Conhecimento de Transporte eletrônico, ou CTe, é um o documento obrigatório que deve ser emitido sempre que houver o transporte de cargas.
Nele serão informados dados importantes sobre a carga e transporte, com emissão totalmente digital, sem a necessidade de documento físico.
Logo, as informações que devem conter o documento são:
- Dados do remetente, como razão social, CNPJ, endereço e Inscrição Estadual, bem como, outros que igualmente, constam no NF-e;
- Dados do destinatário, similar aos dados acima, como CNPJ, razão social e mais;
- Informações do transportador, como razão social, CNPJ, endereço e Inscrição Estadual;
- Dados da Nota Fiscal, como conteúdo transportado, quantidade, peso, dimensão e outros que comprovem o conteúdo transportado.
Além disso, também é importante especificar qual tipo de transporte será realizado. Com o cuidado da conformidade e veracidade nas informações fornecidas.
Uma vez que, após a emissão e autorização da Secretaria da Fazenda, o documento não pode ser alterado. Somente mediante cancelamento, que possui o prazo de 7 dias.
Quem é responsável por emitir o CTe?
O Controle de Transporte eletrônico, por ser um documento fiscal com validade jurídica, deve ser emitido pela empresa que transporta, que deverá possuir um CNPJ e assinatura eletrônica que constará no documento.
Além disso, está sujeita a penalidades, como multas, empresas que não emitam o CTe em sua operação de transporte de carga.
Para que serve e quais documentos o CTe substitui?
O Conhecimento de Transporte eletrônico substitui documentos que antes eram utilizados com a mesma função e existiam na forma de papéis impressos.
Alguns deles eram:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.
- Conhecimento Aéreo, modelo 10.
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
Atualmente, esses relacionados acima foram substituídos pelo CTe, que deve, a depender do tipo de operação, estar acompanhado de outros documentos, como Manifesto eletrônico de documentos ficais, Documento Auxiliar de Transporte Eletrônico e protocolo de Averbação.
Qual a relação do CTe com a averbação da carga?
O CTe deve ser emitido antes mesmo do embarque da carga, com todos os dados da mercadoria, como já mencionado anteriormente. E assim, a averbação será realizada logo que houver o CTe, garantindo a proteção em relação à segurança dos itens transportado, atendendo igualmente a legislação brasileira.
Revelando a estreita relação entre os dois documentos, que se complementam em relação às informações, obrigatoriedade, conformidade fiscal e jurídica no transporte da carga, evitando prejuízos e penalidades.
Diante disso, sistemas inteligentes e integrados como a SmartLoad podem facilitar a comunicação e integração dos documentos. Uma vez que, por meio da plataforma será possível digitalizar o CTe ou NFe, averbar a carga eletronicamente, transferir dados para o MDFe e mais para facilitar sua operação logística.
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Sobre a SmartLoad
A SmartLoad é a 1ª Insurtech de mobilidade de carga do Brasil e atua na gestão da jornada do transporte. É criadora da SmartBox, primeira plataforma de averbação de cargas via mobile que permite automação e integração da comunicação da transportadora com a seguradora, garantindo que a cobertura securitária esteja ativa desde a coleta e dando visibilidade total à operação logística e do SmartDriver, módulo de Gerenciamento de Risco para cadastro e consulta inteligente de motoristas.